Rotinas de Rescisão
Aviso Prévio - Obrigatoriedade
O aviso-prévio é a comunicação que a parte, empregado ou empregador, que desejar rescindir o contrato de trabalho, deve fazer à outra.
O aviso-prévio é obrigatório nos contratos de trabalho por prazo indeterminado e nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão contratual antecipada.
A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho é obrigada a avisar a outra de sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A formalização do pedido de demissão ou da dispensa sem justa causa deve ser feita por meio de documento com 2 (duas) vias, assinado pelo empregado e empregador, com especificação da data do recebimento da comunicação, informação sobre a dispensa ou não do cumprimento do aviso-prévio e se este é indenizado.
Quando se tratar de dispensa sem justa causa com cumprimento do aviso-prévio, o documento deve consignar o direito de opção do empregado em faltar 7 (sete) dias corridos ou diminuir a jornada diária em 2 (duas) horas, sem prejuízo do salário respectivo.
A opção do empregado por faltar os 7 dias não implica o término antecipado do aviso prévio e do

O comprovante de aviso-prévio é dispensável se a homologação da rescisão contratual e o pagamento das verbas rescisórias ocorrerem no mesmo dia da demissão de iniciativa do empregador.
A concessão de aviso-prévio não pode ser feita no curso do período de qualquer tipo de garantia de emprego ou férias.
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