domingo, 5 de outubro de 2008

Entendendo Rotinas de Rescisão: Aviso Prévio


Rotinas de Rescisão

Aviso Prévio - Obrigatoriedade

O aviso-prévio é a comunicação que a parte, empregado ou empregador, que desejar rescindir o contrato de trabalho, deve fazer à outra.

O aviso-prévio é obrigatório nos contratos de trabalho por prazo indeterminado e nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão contratual antecipada.

A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho é obrigada a avisar a outra de sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A formalização do pedido de demissão ou da dispensa sem justa causa deve ser feita por meio de documento com 2 (duas) vias, assinado pelo empregado e empregador, com especificação da data do recebimento da comunicação, informação sobre a dispensa ou não do cumprimento do aviso-prévio e se este é indenizado.

Quando se tratar de dispensa sem justa causa com cumprimento do aviso-prévio, o documento deve consignar o direito de opção do empregado em faltar 7 (sete) dias corridos ou diminuir a jornada diária em 2 (duas) horas, sem prejuízo do salário respectivo.

A opção do empregado por faltar os 7 dias não implica o término antecipado do aviso prévio e do
contrato de trabalho. Os prazos, tanto do contrato de trabalho como do aviso prévio, continuam a fluir normalmente até o 30º dia do aviso. Nesse caso, a data de baixa na CTPS corresponde à do término do aviso-prévio e não à data do último dia de trabalho, e a homologação, se for o caso, bem como o pagamento das verbas rescisórias, será efetuada logo após o término do aviso prévio trabalhado, ou seja, no 1º dia útil após o 30º dia do aviso.

O comprovante de aviso-prévio é dispensável se a homologação da rescisão contratual e o pagamento das verbas rescisórias ocorrerem no mesmo dia da demissão de iniciativa do empregador.

A concessão de aviso-prévio não pode ser feita no curso do período de qualquer tipo de garantia de emprego ou férias.

fonte:
MTE

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