domingo, 21 de dezembro de 2008

Estamos no Jornal Zero Hora

Pessoal, estou muito feliz. O Blog virou notícia.
Vejam a reportagem na imagem abaixo (Cliquem nela).
Caso queiram ver a reportagem na íntegra, cliquem aqui e dêem um zoom ou aqui, em versão simplificada.
Obrigada a todos que colaboraram para que isso fosse possível.
Em breve teremos mais de 20 mil acessos.

NÃO SE TRIUNFA SOZINHA!
VOCÊS, PARCEITOS, AJUDARAM!
VALEU!!!!!
Rute Favero

AGRADECIMENTO







Agradeço a E-Domínios por sediar o site http://www.professorarutevera.com/ e a StarHost por ceder espaço para postar os curriculuns, que em breve serão disponibilizados neste Blog.

Valeu, Leandro e Edgar!!!


quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Porto Alegre: Lider de Implantação


EMPRESA MULTINACIONAL contrata:

LÍDER DE IMPLANTAÇÃO

Graduação em Engenharia Química ou Química.

Requisitos:
Experiência em produção na área de tintas.
Conhecimentos de Informática.

Algumas Atribuições:
Gerenciar etapas técnicas, operacionais e produtivas.
Coordenar e monitorar o trabalho dos coloristas, acertos de tintas em máquinas e set up.
Atuar como interface entre o cliente e a empresa.

Interessados na oportunidade encaminhar currículo para marcia@holdenrh.com.br ou entrar em contato através do telefone: 51- 3024-12-34.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Quem não tem cão, caça com gato!



Quem não tem cão,
caça com gato!




Buenas... no dia 02/12 inaugurei esta nova sessão aqui no Blog:

Esta sessão é para as pessoas que não estão trabalhando, mas também não ficam paradas; estão oferecendo serviços.

Para que sejam publicadas aqui, devem enviar para contato@professorarutevera.com, justificando o trabalho que querem oferecer e façam , preferencialmente, através de algum conhecido meu. Se eu comprovar (via conhecidos) o serviço, o mesmo terá indicação.

As publicações serão analisadas antes de serem publicadas. Se não aparecerem aqui é porque foram vetadas.


Vamos à primeira!



English Classes for Adults

Teacher Gedale Majdenbaum


· 10 anos de vivência no exterior
· Capacitando alunos na língua inglesa desde 2000

# foco na área de negócios #
# conversação a partir do nível pré-intermediário #

Fone: (51) 96159664 e-mail:
gedale@hotmail.com

*** Indico o Gedale como excelente profissional.

.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Lei do Estágio


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.


Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.

CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 428. ......................................................................
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
......................................................................
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
......................................................................
§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental." (NR)
Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único. (Revogado)." (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima


Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm

Recebido de NISEG

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

DEZ MIL e muito mais

Isto só é possível com trabalho, dedicação e muito amor.

Até meus queridos alunos colaboraram enviando estas imagens que tenho postado comemorativas ao acesso DEZ MIL.
Todos juntos, conseguimos isso.

OBRIGADA!!

By Cibele

By Luquitas

domingo, 2 de novembro de 2008

OBRIGADA!!!
Imagem By Lucas (Luquitas)

sábado, 1 de novembro de 2008

A TODOS MEU MUITO OBRIGADA!

Isto também é trabalho...
Isto também é esperança...
Isto também é sonhar...
Isto também é ser feliz!


Imagem 1: by Cibele Nagy
Imagem 2: By Tales Eduardo
Imagem 3: By Potiguara Neto

MUITO OBRIGADA!!!

QUE BOM QUE DEU CERTO!
Todos os que colaboraram são responsáveis por isso. Valeu, gente!
Fico muito feliz.
Agora não poderemos mais parar.
Muitos dependem disso.
Obrigadão a todos!!
Rute Favero
Imagens By Cibele Nagy

D E Z M I L! ! ....... 1 0. 0 0 0

A despeito de caras e bocas, chegamos aos 10.000 acessos.
VIVA!!!
VALEEEEUUUU!!!
UUUHUUUU!!!
COM 44 DIAS DE VIDA, O NOSSO BLOG ESTÁ BEM "MADURO".
OBRIGADA A TODOS!!
SORTE, MUITA SORTE AOS QUE AQUI VIEREM!!
Um beijao enorme
Rute Favero

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

1 0 . 0 0 0

Quase DEZ MIL acessos....

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Dicas para seres o profissional mais desejado


Reunimos dicas de especialistas em diversas áreas para você se tornar um profissional mais desejado.
Se você está à procura de um emprego novo, destaque as páginas a seguir e faça delas sua leitura de bolso. Se não está, não deixe este guia no fundo da gaveta.
Ter à mão um currículo atualizado, saber o que os headhunters esperam levantar suas maiores realizações, conhecer a fundo seus pontos fortes, tudo isso contribui para sua empregabilidade. Ok, a palavra é estranha, mas você não deve lembrar-se dela só na hora de procurar emprego.

Por isso fizemos este guia que vai ajudá-lo a aumentar seu valor no mercado com lições básicas - e também tendências - sobre esses assuntos.

NOVA ENTREVISTA
Se você tem conversa marcada com um headhunter, prepare-se para a abordagem que começa a tomar forma nesses encontros. Preocupadas em encontrar profissionais que saibam lidar com gente e trabalhem com paixão, as empresas passam a dar um tom mais pessoal às entrevistas de emprego.
Se você se sentar na frente de Laís Passarelli, da Passarelli Consultores, especializada em encontrar executivos de primeira linha, pode ouvir um "Quem é você?" no meio da conversa. "Quero descobrir que tipo de pessoa está ali. Isso é o que vai trazer valor para a companhia", diz. Como resposta, nem sempre vêm questões pessoais. "A maioria ainda fala de trabalho, mas isso também me diz quais são suas prioridades", avalia. A gerente de contratação de executivos do Pão de Açúcar, Ligia Martins, engrossa o coro. Em sua sala,não há mesa e cadeiras, mas sofá e poltronas.

O objetivo é deixar as pessoas mais à vontade. "Se possível, faço o encontro em um restaurante ou convido para tomar um café-da-manhã", diz Ligia. Durante a conversa, vale falar de tudo. "Preciso ouvir mais do que realizações profissionais, quero entender quem é a pessoa."

Essa abordagem representa uma tendência em empresas que valorizam o relacionamento, mas ainda não espere vê-la em qualquer lugar. "Na área financeira, as entrevistas ainda são voltadas a resultados", diz Carlos Mello, consultor da Korn/Ferry. Mas é bom saber lidar com essa postura, que começa a se espalhar. "Não precisa contar tudo sobre você, mas mostre que é humano", diz Ana Maria Cadavez, gerente sênior de gestão em recursos humanos da KPMG.
Eis o que você precisa saber para se dar bem na nova entrevista:

1 - LEVANTE detalhes que mostrem suas habilidades, mesmo que pareçam banais."Contar que morou em diversas cidades brasileiras pode ser uma experiência cultural importante", diz Luiz Carlos de Queirós Cabrera, diretor da PMC Consultores.

2 - DIGA claramente o que quer. "Se você almeja um cargo de chefia, é melhor ser claro. Ou os dois lados terão um problema mais tarde", diz Ligia, do Pão de Açúcar.

3 - DESTAQUE o que faz de melhor. "Se você quer ser empregável, use seus verbos mais poderosos: eu crio, eu planejo, eu analiso", diz Rosa Bernhoeft, sócia da Alba & Bernhoeft Associados.

4 - VISTA uma roupa adequada, discreta, que leve em conta seu estilo e o lugar em que você vai trabalhar. E que o deixe seguro e à vontade.

5 - INFORME-SE sobre a empresa. Demonstra interesse e ajuda a falar sobre situações reais. "Mostrei que conhecia os valores da companhia durante a entrevista", diz Gustavo Toldo, gerente de relacionamento recém-contratado pela Bayer CropScience.

6 - PERGUNTE sobre a empresa e o cargo. "Descubra se esse é o lugar que vai valorizar suas competências", diz Vicky Bloch, presidente da DBM, consultoria de recolocação.

7 - NEGOCIE salário e bônus no final, quando você ouvir a proposta da empresa. Peça um tempo para pensar e não se intimide em dizer o que estava planejando: essa é a hora. No final, peça uma proposta por escrito, com tudo o que foi acertado.

O CURRICULO EFICIENTE

Com uma mudança estratégica na apresentação de seu currículo, o engenheiro João Carlos Destro Mendes, de 41 anos, especializado em telecomunicações, conseguiu migrar para a área de recursos humanos. Hoje, João é gerente-geral de desenvolvimento organizacional do banco Santander Banespa, de São Paulo. Com uma carreira voltada para tecnologia, ele decidiu mudar de área quando ficou responsável por dar treinamentos à sua equipe. "O primeiro passo foi criar um novo currículo que destacasse minhas habilidades para desenvolver pessoas", conta.

No topo do currículo, onde apareciam suas qualificações como engenheiro, entrou a experiência em treinamento. Há menos de um ano, foi convidado para trabalhar no Santander Banespa, onde estruturou o Centro de Informação e Desenvolvimento. Deixe o seu sempre à mão e complete-o a cada vez que concluir um projeto importante ou mudar de função. Um bom currículo mostra o que interessa para a vaga em questão e deixa claro resultados palpáveis. Tudo isso com um texto objetivo: em média, os avaliadores dedicam 40 segundos à sua leitura. Se você mostrar que tem as qualidades para o cargo, terá a chance de ser entrevistado. "O currículo é uma peça de marketing", diz Karin Parodi, da Career Center, especializada em transição de carreira. Portanto, faça uma boa propaganda.

8 - APRESENTE-SE no cabeçalho no alto da página apenas com nome, endereço, telefone e e-mail.

9 - ESCREVA que área almeja no item Objetivo. Alguns entrevistadores preferem currículos com essa definição. O melhor é apontar algumas áreas que o deixariam satisfeito e dar mais detalhes na entrevista.

10 - RESUMA no Sumário, sua experiência com área, cargo recente, competências e pontos fortes. Inglês fluente entra aqui.

11 - MOSTRE as cinco últimas empresas por que passou e coloque data de entrada e saída. Escreva seus melhores resultados em cada uma.

12 - ORGANIZE sua Experiência Profissional da forma cronológica ou funcional, que privilegia habilidades em vez de datas e serve para destacar suas realizações (veja mais sobre cada uma em nosso site).

13 - CITE a faculdade, cursos de pós-graduação e especializações de peso no item Formação.

14 - ACRESCENTE cursos importantes, que não se encaixem no item acima, em Outros Cursos.

15 - DESCREVA, em Experiência Internacional, cursos e projetos no exterior, experiências de trabalho e viagens.

16 - LISTE, no item Idiomas, somente o que realmente sabe sobre cada língua. Isso será testado mais tarde.

17 - INCLUA, em Informações Adicionais, hobbies, filhos e esportes. Esse item faz diferença para alguns headhunters.

18 - FALE MAIS sobre você, o que sabe do mercado na carta de apresentação. Tudo em 20 linhas. E peça uma entrevista ao final.

19 - DE UM JEITO de entregar o currículo em mãos. "Não faça mala-direta. Troque palavras com quem vai ler", diz Vicky, da DBM.

BUSQUE O AUTOCONHECIMENTO

Esse item vale para ajudá-lo nos dois anteriores. Autoconhecimento tem tudo a ver com empregabilidade hoje. Quem conhece a si mesmo e o que quer tem mais chances de encontrar um emprego no qual possa se desenvolver e ser feliz, consegue equilibrar melhor trabalho e vida pessoal e estabelece um projeto de vida claro. "Tudo isso me diz que valores um profissional vai trazer para dentro da empresa", explica Ana Maria, da KPMG. "Identificar suas paixões e o que faz bem para você são as bases da empregabilidade", diz Vicky, da DBM. "Assim você pode entender qual contribuição pode dar à empresa e tirar vantagem disso", completa.

Algumas ferramentas ajudam os profissionais a descobrir um pouco mais sobre sua personalidade. Os programas de coaching, mentoring e assessment não equivalem a uma psicanálise, mas podem ter um efeito objetivo sobre problemas que afetam sua carreira. De acordo com a RightSaad Felipelli, consultoria em recursos humanos, o primeiro serve como uma espécie de conselheiro sobre questões ligadas à carreria e à corporação.

O segundo é feito por um colega da própria companhia e funciona para resolver pontos mais específicos. Essa definição varia em cada empresa. "Ao final do processo, há um plano de ação ou desenvolvimento", diz Simão Pires Reis, diretor da Integração Psicologia, consultoria especializada em assessment, que consiste em uma análise de perfil detalhada.
Algumas dicas para quem quer se conhecer melhor:

20 - APROVEITE ao máximo, se sua empresa oferece programas de coaching, mentoring, assessment e afins. "O coach tem técnicas que vão ajudá-lo a mapear sua personalidade, saber quem é, onde está, como está e para onde quer ir", diz Fernando Polignano, sócio-diretor da Toledo, Ortiz & Polig,especializada em coaching.

21 - ESCOLHA alguém com quem tenha empatia e que respeito para ser seu coach. É importante que seja culto, experiente e bom na competência que você precisa desenvolver. "Se precisamos estimular a liderança em um profissional, vamos procurar um vice-presidente bom nisso para ser seu coach", diz Salvador Evangelista, vice-presidente de RH da American Express.

Por: Fabiana Correa
Para ver o artigo completo clique aqui.
(Compilação feita e enviada por NISEG)

domingo, 5 de outubro de 2008

Perfil digital pode prejudicar carreira profissional

Perfil digital pode prejudicar carreira profissional

Empresas estão de olho no que você revela na internet.

A internet no Brasil tem hoje mais de 45 milhões de usuários. A maioria deles tem um perfil na rede. Quer fonte de informação melhor que essa? Não é a toa que muitas empresas estão de olho no assunto.
Por isso, atenção. Diga-me quais as comunidades que você freqüenta. E eu lhe direi se a vaga é sua!

Você que já passeou em internet tem idéia do número de comunidades estranhas que habitam este universo. Por exemplo, o Fantástico reuniu uma galera que, claro, participa de algumas comunidades.

"Ah, a gente tem um grupo de amigos então fizemos uma comunidade pra gente poder falar porcaria", diz Raphael Pizzino, de 20 anos.

Zeca Camargo: Vocês têm alguma que vocês têm vergonha de participar?

Jovem: A minha me queima mesmo: bebo porque é líquido..

Essa moçada tem, em média, 20 anos. A maioria está trabalhando ou faz estágio. Talvez por isso, eles já desconfiam de que um perfil duvidoso na internet possa prejudicar a carreira.

"Se eu participar de uma como `Eu odeio segunda-feira, o que vão achar de mim no meu trabalho?", pergunta Rayana Paes, de 19 anos.

"Tua intuição está ótima porque a gente tem exatamente um personagem que deixou de entrar numa vaga justamente por causa desta comunidade", conta Zeca Camargo.

"Não é que eu não goste de trabalhar. Eu continuo não gostando da segunda-feira. No meio da entrevista, veio uma pergunta solta no ar: `Por que você detesta segunda-feira?´. Eu, na verdade, não sabia o que fazer. Porque eu não sabia se eu respondia, se eu fugia. O que eu fiz: eu admiti", lembra Eduardo Domingues, especialista em segurança do trabalho.

"Você aprendeu alguma lição com isso?", pergunta Zeca.

"Na própria segunda-feira, que foi o dia da entrevista, foi um suicídio. Eu simplesmente sumi com perfil e comunidades", conta Eduardo.

Mas tem também o outro lado da história. O Ney, por exemplo, usou um site de relacionamento a seu favor na hora de procurar um emprego.

"Pensei comigo: `por que não usar isso em meu favor pra poder descobrir o perfil da minha entrevistadora e criar uma empatia melhor com ela na hora da entrevista?´ Olhei livros que ela costumava ler, lugares que ela freqüentava, músicas que ela ouvia", conta Ney Vieira, analista de serviços ao cliente.

"Eu descobri um dia antes da entrevista também porque eu fui olhar o meu perfil, no site de relacionamento, e vi que tinha uma pessoa que tinha visualizado o meu perfil. Aí, eu lembrei do nome e falei: `Peraí. isso aqui é candidato´", lembra Patrícia Nezes, analista de recursos humanos que entrevistou Ney.

"Bom , eu fui contratado. E é isso que interessa", comemora Ney.

Melhor mesmo é ouvir a opinião de um expert. A Elis Yamaguchi é diretora de recursos humanos.

"Num perfil de candidato a emprego, o que me chama a atenção é uma comunidade `Eu odeio trabalhar´.. Tudo que a gente encontra numa comunidade a gente não pode levar com tanta seriedade. No processo seletivo a gente checa, mas ele não é um fator decisório de forma alguma", diz Elis.

"Em outro perfil, pode ser uma brincadeira, mas quando fala `Eu quero passar mal", mostra que é de alguém que gosta de beber. Não acende uma luzinha?", comenta Zeca.

"É importante reforçar que tudo que incite a violência, o preconceito ou padrões comportamentais que não são adequados para a sociedade, não é nem uma questão para o processo seletivo, mas o que é aceitável para a sociedade", avalia Elis.

E não só isso, veja o que pode queimar o seu perfil: cometer erros gramaticais, descuidar da imagem, pertencer a comunidades que demonstram atitudes exageradas.

Quer impressionar bem? Então, deixe claro que você tem uma boa formação acadêmica, mostre que é culto, gosta de ler e fala línguas, e entre em comunidades que levantem bandeiras sociais e ecológicas.

"O que a gente vai buscar na internet é algum ponto de interrogação que ficou nessa entrevista pessoal, ou no teste psicológico. Então, é bem pontual, mas acho que no futuro, cada vez mais, mais empresas vão entrar em perfis para errar menos", afirma a gerente de recrutamento Camila Junqueira.

Fonte: Globo

Contrato terá que ser redigido em corpo 12

Contrato terá que ser redigido em corpo 12

Contratos de adesão terão que ser redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra 12. A determinação consta do projeto lei com mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que o presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou e foi publicado no Diário Oficial da União com data de ontem.

Foi alterado o Parágrafo 3º do Artigo 54 do CDC .Apesar de o código já exigir que os contratos fossem redigidos de forma legível, não havia um padrão mínimo de medida a ser observado para o tamanho da letra.

De acordo com o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto Pfeiffer, a falta de normatização em relação ao tamanho da letra do texto resultava em contratos em letras pequenas a ponto de dificultar a identificação dos direitos e obrigações constantes no contrato.

"Já se entendia que, se o contrato fosse redigido em letras que impedissem a compreensão, poderia ser invalidado. Se o consumidor pode ler melhor, pode compreender melhor, deve ser visto como positivo", afirmou.

Os consumidores podem pedir também a substituição de palavras expressas no contrato que não entendam.

"Se não for trocada e o caso chegar a um juiz, ele pode interpretar formalmente que o consumidor não tinha conhecimento do que era dito no contrato", explicou Roberto Pfeiffer.

Fonte: Jornal do Comércio - Caderno Direito & Justiça / SP

Entendendo Rotinas de Rescisão: Aviso Prévio


Rotinas de Rescisão

Aviso Prévio - Obrigatoriedade

O aviso-prévio é a comunicação que a parte, empregado ou empregador, que desejar rescindir o contrato de trabalho, deve fazer à outra.

O aviso-prévio é obrigatório nos contratos de trabalho por prazo indeterminado e nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão contratual antecipada.

A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho é obrigada a avisar a outra de sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A formalização do pedido de demissão ou da dispensa sem justa causa deve ser feita por meio de documento com 2 (duas) vias, assinado pelo empregado e empregador, com especificação da data do recebimento da comunicação, informação sobre a dispensa ou não do cumprimento do aviso-prévio e se este é indenizado.

Quando se tratar de dispensa sem justa causa com cumprimento do aviso-prévio, o documento deve consignar o direito de opção do empregado em faltar 7 (sete) dias corridos ou diminuir a jornada diária em 2 (duas) horas, sem prejuízo do salário respectivo.

A opção do empregado por faltar os 7 dias não implica o término antecipado do aviso prévio e do
contrato de trabalho. Os prazos, tanto do contrato de trabalho como do aviso prévio, continuam a fluir normalmente até o 30º dia do aviso. Nesse caso, a data de baixa na CTPS corresponde à do término do aviso-prévio e não à data do último dia de trabalho, e a homologação, se for o caso, bem como o pagamento das verbas rescisórias, será efetuada logo após o término do aviso prévio trabalhado, ou seja, no 1º dia útil após o 30º dia do aviso.

O comprovante de aviso-prévio é dispensável se a homologação da rescisão contratual e o pagamento das verbas rescisórias ocorrerem no mesmo dia da demissão de iniciativa do empregador.

A concessão de aviso-prévio não pode ser feita no curso do período de qualquer tipo de garantia de emprego ou férias.

fonte:
MTE

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Três mil acessos... Uuuhuuu!!!


Pessoal, em apenas 14 dias, três mil pessoas acessaram o blog.

Vocês conseguem imaginar quantas pessoas aparecem aqui esperançosas de encontrar o seu caminho para o mundo do trabalho?

TRÊS MIL VISITAS!!

OBRIGADA A TODOS QUE AJUDARAM!!

PARABÉNS A TODOS QUE AJUDARAM!!

Acima de tudo, BOA SORTE, PESSOAL!!!!


Valeu!! Uuuhuuuu.. :-)

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Alguém tem alguma idéia para mudar o mundo?



O Google está comemorando seus 10 anos e criou o projeto 10 elevado a 100 (10^100).
Na verdade é um concurso de idéias para mudar o mundo.
O premio é 10 milhoes de dólares para concretizar a idéia.

Leiam mais nos links abaixo:

Veja no site da Google.

Leia em Noticias .

É esta a idéia do Google ao lançar esse concurso:
"..a ajuda atende a todos os envolvidos, tanto quem ajuda como quem é ajudado"

Estou publicando esse concurso, pois acredito que podemos mudar o mundo, sim, a partir do momento em que as pessoas se conscientizarem que basta cada uma fazer um pouquinho e, ao juntarmos o pouquinho de cada um, teremos transformado o nosso mundo em um mundo melhor.

É essa a linha mestra que me move.

(Obrigada, Miguel!)

sábado, 20 de setembro de 2008

Meus agradecimentos a todos os colaboradores

Gente, este Blog só surgiu porque vocês ajudam, colaborando com o envio de oportunidades.


Os agradecimentos abaixo são um exemplo do quanto uma atitude dessas pode ajudar muitas pessoas.


Quero continuar ajudando, mas eu só conseguirei fazer isso, se todos vocês continuarem colaborando.



Ajudem a divulgar este Blog. Acredito que muitas pessoas serão beneficiadas.


Quero pedir a vocês que sempre tentem me dar um feedback sobre as oportunidades aqui postadas, isto é, se já foram preenchidas, se apareceram candidatos através do Blog e, da memsa forma, gostaria que as pessoas que conseguiram uma colocação no mercado de trabalho também dessem um feedback.

VAMOS CONTINUAR FAZENDO ESTE TRABALHO, GENTE!!


Boa sorte a todos que aqui vierem buscar uma melhor colocação no mundo do trabalho!!
.
OBRIGADA!!

Agradecimento - de Roberta


Olá prof. Rute!

Sei que a senhora pode não lembrar de mim, pois fui sua aluna lá em 2004 no curso de técnico em segurança no trabalho na ETCOM....

Mas hoje estou lhe escrevendo para lhe agradecer, pois graças aos seus emails de oportunidade hoje consegui um estágio na área de Administração de Empresas o qual eu tanto queria.

Prof, muito obrigada de coração, pois como sempre digo tudo o que sou até hoje é graças a vocês professores que nos ensinam a viver, a conviver, a respeitar, enfim, a nos tornarmos seres humanos melhores.

Que Deus lhe abençoe cada vez mais pois você é um ANJINHO na vida de muitos.

Bjo e mais bjo,
da sua ex-aluna Roberta Gonzaga

Agradecimento - de Janaina.

Olá Rute!

Sou a prova viva de que a ong funciona!!


Pela segunda vez fui contratada através das oportunidades que vc nos encaminha.
Estou na CarHouse Toyota.

Sendo assim, só tenho a te agradecer.
MUITO OBRIGADA!! (DE NOVO)

BEIJOS,
Janaína

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Oportunidades & Pessoas



Caros amigos, colaboradores e todos os que aqui vierem buscar o que procuram, seja uma oportunidade, ou seja um curriculum de alguém que está se oferecendo no mundo do trabalho,




SEJAM BEM-VINDOS!



Usufruam deste espaço, pois foi criado para vocês.


Sempre que tiverem alguma oportunidade ou curriculum, enviem-no para o meu e-mail que eu postarei aqui em seguida.




Peço aos que aqui passarem que deixem um comentários sobre o que estão achando deste novo método.


Opinem! Digam o que pode ser feito para melhorar.

Se alguma oportunidade ou curriculum foi utlizado, seja em entrevista, seja na contratação, por favor, venham dar este feedback. Isso é incentivador.


Boa sorte a todos!
ONG da Rute


"Para ser bem sucedido no trabalho, a primeira coisa a fazer é apaixonar-se por ele"
Mary Lauretta



(Logo By Potizinho)

Prêmios TopBlog: 2009 - 2010 - 2011


PRÊMIO TOPBLOG 2009
MELHOR blog na categoria Variedades profissional

O blog ongdarute.com foi escolhido pela votação popular
como sendo o primeiro blog do Brasil na categoria, em 2009.
OBRIGADA por terem acreditado e votado no blog!



PRÊMIO TOPBLOG 2010
Somos TOP 2!!!
Muito obrigada a todos que votaram no blog!!




PRÊMIO TOPBLOG 2011
Somos TOP 2, novamente!!!
Muito obrigada a todos que votaram no blog!!