quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

NOVIDADE



Além das oportunidades




Agora tem CURRÍCULOS
no blog.



Currículos Rio Grande do Sul: Aqui e aqui.

Currículos
Bahia: Aqui.

Currículos
São Paulo: Aqui e aqui.

Currículos
Paraná: Aqui e aqui.

Currículos
Distrito Federal: Aqui.
.
.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

E entao... gostaram da novidade?


CURRÍCULOS* NO BLOG


Viram essa novidade?
Agora tem também currículos neste blog.

VEJAM ABAIXO MAIS DE 100 CURRÍCULOS POSTADOS!


Aqui fica apenas o link para acessá-los.
Quem quiser que seu curriculum seja postado aqui, basta enviá-lo por e-mail:
contato@professorarutevera.com

Pessoal, ajudem a divulgar este projeto. Quanto mais pessoas souberem, mais pessoas estaremos ajudando.

Deixem um comentário sobre o que acharam desta novidade.

Conto com a colaboração de todos!
Obrigada!

Um abraço caloroso.
Rute Favero

* Para a forma no plural, usarei a palavra currículos, pois ficaria estranho usar curricula, que seria a forma correta em latim para curriculum no plural.(Henrique, obrigada pela lembrança!)

É útil: O CV depois dos 50 e um modelo de curriculum

Grupos.com.br

O currículo depois dos 50 anos

Para qualquer pessoa que procura emprego, manter o currículo atualizado é fundamental. Mas é sempre bom adaptar esse modelo às suas características e pretensões profissionais.

Aqui vão algumas considerações para os profissionais com mais de 50 anos:

- Em geral, o currículo de uma pessoa mais velha deve destacar a experiência profissional. Especifique as atividades que você exerceu em cada cargo e sua trajetória dentro da empresa, falando também de suas realizações individuais.

- Na área de formação acadêmica, use um campo chamado “Outros cursos” para dar destaque a cursos de especialização feitos recentemente. Isso pode ser interpretado como um bom indício do seu comprometimento com a profissão.

- Dependendo da vaga pretendida, também pode ser interessante criar um campo “Outras Atividades” e incluir trabalhos voluntários ou hobbies que digam algo sobre sua formação cultural. Esta também costuma ser uma vantagem dos profissionais mais velhos.

Monte seu currículo

Pense no seu currículo como um cartão de visitas, com a função de apresentar você a uma empresa. Ele deve mostrar seu histórico profissional com informações resumidas e comprovadas.

Obrigatoriamente, o currículo deve ter seus contatos e informações sobre seu nível de escolaridade e experiência profissional (se houver), além de cursos e habilidades relevantes para aquela função. Por isso, pode ser preciso fazer alterações no seu currículo, dependendo da vaga a que você está se candidatando.

Regras básicas para fazer um bom currículo:

- Resuma todas as informações em uma, duas ou, no máximo, três páginas. Imprima sempre em folhas brancas, para não prejudicar a leitura.

- Faça seu currículo graficamente organizado e atraente; não use letras coloridas, pouco legíveis ou muito pequenas. Para destacar uma palavra, use caixa alta, negrito ou sublinhado.

- Sua pretensão salarial ou sua última remuneração só deve constar no currículo se o anúncio da vaga exigir. Caso contrário, deixe para falar na entrevista.

- Só envie fotografias em casos muito especiais, quando o anúncio exigir. Se este for o caso, escolha uma boa fotografia do seu rosto e coloque na primeira página, no canto superior direito.

- Caiu em desuso assinar ou rubricar o currículo. Colocar a data em que ele foi feito é opcional; pode ser interessante se você for deixá-lo num banco de dados.

Veja aqui um Modelo de Curriculum.

Fonte: http://especiais.jornalhoje.globo.com/mercadodetrabalho/monte-seu-curriculo/


Enviado por NISEG

domingo, 22 de fevereiro de 2009

DICAS INTERESSANTES

Recebi estas dicas de minha amiga Michelle Knevitz.

São de grande interesse para os que aqui vem buscar oportunidades e informações importantes.

Neste primeiro link é para vagas de estágio em instituições financeiras:
http://www.sobreadministracao.com/ciee-tem-647-vagas-de-estagio-em-instituicoes-financeiras

Já neste, são para bolsas de estudos na Espanha:
http://www.administradores.com.br/noticias/estao_sendo_oferecidas_1555_bolsas_na_espanha/20969


E por último, dicas de como fazer um currículo:
http://noticias.uol.com.br/empregos/ultnot/2008/09/09/ult880u7353.jhtm

NOVIDADE: CURRÍCULOS

Enfim, consegui colocar aqui também os "curriculuns"*.
Desta vez vou pedir a vocês que deixem comentários sobre este novo serviço prestado pelo blog Oportunidades & Pessoas: Ong da Rute.
Comentem, deem ideias, digam se os currículos serviram na empresa de vocês, digam se foram chamados para entrevistas, se conseguiram emprego/estágio, ... O importante é falar.

Quem quiser enviar currículos, sugiro colocar um nome que me auxilie neste trabalho:
MMAAAA_UF_NomeSobrenome_Area.Ext (MM = mês numérico, AAAA = ano)

Enviar para contato@professorarutevera.com

Agradecimentos a Starhost.

* o plural de curriculum, em latim, é curricula, mas fica estranho, não é mesmo?
.


Novo serviço disponibilizado aqui

OBRIGADA, LEANDRO E EDGAR!
Agradeço a vocês pelo espaço cedido na Starhost para que eu pudesse carregar os curriculuns que recebo e, assim, disponibilizá-los no blog.
Agradeço também pelo registro do dominio www.professorarutevera.com, que hoje aponta para este blog.
Pessoal, a partir de hoje, disponibilizarei aqui os curriculuns que recebo por e-mail. Hoje, isso tudo tem um layout, mas com o passar do tempo e com as ideias de vocês tudo pode melhorar.

Quem quiser enviar seu curriculum, envie-o para contato@professorarutevera.com

Aproveitem mais este recurso disponibilizado pelo blog Oportunidades & Pessoas: Ong da Rute.

Boa sorte a todos que disponibilizarem aqui seu curriculum!
Um forte abraço
Rute Favero

Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

Para os que ainda não conseguiram se acostumar com as novas regras do Português, existe um site que ajuda na escrita. Basta digitar o texto e o mesmo terá apontadas as palavras erradas. Mas não só isso, haverá também uma explicação do porquê do erro.
Vale à pena verificar!
Essas idéias são sempre bem-vindas.

Clique aqui para acessar o site

ou guarde este endereço: http://umportugues.com/

.

sábado, 21 de fevereiro de 2009

Características que o mercado de trabalho repudia


Por Flávia Furlan Nunes - InfoMoney

Existem características dos profissionais que são realmente repudiadas no mercado de trabalho. Elas atrapalham o alcance de resultados, não contribuem para o ambiente corporativo e ainda podem prejudicar os candidatos a uma vaga.

O gerente da Robert Half, Roberto Britto, listou as cinco principais, que considera serem as mais graves. A primeira delas é a falta de criatividade, tão importante no cotidiano das empresas. "É aquela pessoa que não dá muitas novas idéias e só fica no seu canto", explicou ele.

A segunda é o discurso muito prolixo. A pessoa enrola demais para falar e, ao final, chega a uma conclusão muito simples. O tempo que se perde com pessoas com essa característica é enorme e, dentro das empresas, tempo é tudo para os profissionais que são sobrecarregados.

Características

A falta de transparência foi o terceiro item apontado por Britto. "Quanto mais sincero for, melhor!".

O individualismo é outra característica repudiada pelo mercado de trabalho. Aquela pessoa que só pensa em seus resultados, sem prezar pelo coletivo, pode acabar demitida. Ainda corre o risco de nunca se tornar uma referência negativa no mercado de trabalho.

Uma pessoa que tem a característica de só focar os resultados, sem querer agregar valor, também pode estar com os dias contados. "Ela trabalha apenas por trabalhar, e não para gerar algo a mais para a empresa. Falta visão de negócio", explicou Britto.

Nas seleções

De acordo com ele, normalmente essas características são identificadas logo no processo seletivo, com os dados que os profissionais passam de sua vida pessoal, com perguntas abertas respondidas e relatos do dia-a-dia.

Porém, nem sempre quando identificadas elas eliminam o profissional da seleção, na percepção do gerente da Robert Half.

"A gente tem que ver se essa característica bate com o que é pedido na posição que o candidato está disputando. Existem alguns pontos que para uma vaga são determinadas, mas que para outras não são", explicou ele.

Por exemplo, um profissional sem transparência não poderia de forma alguma trabalhar na área financeira de uma empresa, enquanto que um profissional prolixo não teria tanto sucesso no departamento comercial

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Será mesmo que você é substituível?

Na sala de reunião de uma multinacional o diretor nervoso fala com sua equipe de funcionários.

Agita as mãos, mostra gráficos e, olhando nos olhos de cada um ameaça: "ninguém é insubstituível".

A frase parece ecoar nas paredes da sala de reunião em meio ao silêncio.
Os gestores se entreolham, alguns abaixam a cabeça. Ninguém ousa falar nada.
De repente um braço se levanta e o diretor se prepara para triturar o atrevido:
- Alguma pergunta?
- Tenho sim. E Beethoven?
- Como? - o encara o gestor confuso.
- O senhor disse que ninguém é insubstituível e quem substituiu Beethoven?

Silêncio.
Ouvi essa estória esses dias contada por um profissional que conheço e achei muito pertinente falar sobre isso.

Afinal as empresas falam em descobrir talentos, reter talentos, mas, no fundo continuam achando que os profissionais são peças dentro da organização e que, quando sai um, é só encontrar outro para por no lugar.

Quem substituiu Beethoven? Tom Jobim? Ayrton Senna? Ghandi? Frank Sinatra? Garrincha? Santos Dumont? Monteiro Lobato? Elvis Presley? Os Beatles? Jorge Amado? Pelé? Paul Newman? Tiger Woods? Albert Einstein? Picasso? Zico (até hoje o Flamengo está órfão de um Zico)? Isaac Newton ? Chico Xavier? Madre Tereza? Isso para citar figuras bem conhecidas e mais recentes.

Todos esses talentos marcaram a história fazendo o que gostam e o que sabem fazer bem, ou seja, fizeram seu talento brilhar. E, portanto, são sim insubstituíveis. Mas tantos
outros, figuras anônimas, que fizeram ou fazem a diferença.

Cada ser humano tem sua contribuição a dar e seu talento direcionado para alguma coisa. Está na hora dos líderes das organizações reverem seus conceitos e começarem a pensar em como desenvolver o talento da sua equipe focando no brilho de seus pontos fortes e não utilizando energia em reparar seus 'gaps'.

Ninguém lembra e nem quer saber se Beethoven era surdo, se Picasso era instável, Caymmi preguiçoso, Kennedy egocêntrico, Elvis paranóico, Madre Tereza enérgica...
O que queremos é sentir o prazer produzido pelas sinfonias, obras de arte, discursos memoráveis, melodias inesquecíveis, bondade e caridade,resultado de seus talentos.

Cabe aos líderes de sua organização mudar o olhar sobre a equipe e voltar seus esforços em descobrir os pontos fortes de cada membro. Fazer brilhar o talento de cada um em prol do sucesso de seu projeto.

Se seu gerente/coordenador, ainda está focado em 'melhorar as fraquezas' de sua equipe corre o risco de ser aquele tipo de líder que barraria Garrincha por ter as pernas tortas, Albert Einstein por ter notas baixas na escola,
Beethoven por ser surdo, Obama por ser negro, Fleming por usar a gravata torta. E na gestão dele o mundo teria perdido todos esses talentos, simplesmente porque
ele busca absolutamente nada ou seja uma cópia de sua imagem.

Nunca me esqueço de quando o Zacarias dos Trapalhões 'foi pra outras moradas'; ao iniciar o programa seguinte, o Dedé entrou em cena e falou mais ou menos assim:

"Estamos todos muito tristes com a 'partida' de nosso irmão
Zacarias... e hoje, para substituí-lo, chamamos:.. Ninguém... pois nosso Zaca é insubstituível"

Portanto nunca esqueça: Você é um talento único... com toda certeza ninguém te substituirá! Faça sempre o seu melhor e com muita integridade.

O líder que sabe extrair o melhor de seus colaboradores, respeitando suas individualidades e talentos, terá com certeza fiéis e grandes personalidades a seu lado.

O líder que se comportar como senhor de engenho e tratar os funcionários como simples subordinados terá com certeza maus escravos e certamente sob o açoite de um carrasco e incompetente capataz.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Quem não em cão, caça com gato




QUEM NÃO TEM CÃO,
CAÇA COM GATO

Clique na imagem para ampliá-la.



.
.
;.

sábado, 10 de janeiro de 2009

Endereços do Ministério do Trabalho de cada Estado

Grupos.com.br

Endereços do Ministério do Trabalho de cada Estado

Para tirar a carteira do trabalho ou pedir o seguro-desemprego, você deve procurar as superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. Descubra o endereço no seu Estado. (Abono Salarial, Carteira de Trabalho, FGTS, PAT, Seguro Desemprego, Registro Profissional (antigo DRT).

Acre

Rua Marechal Deodoro nº 257 - Rio Branco-AC CEP 69900-210 Telefones: (68) 223-2264 / (68) 223-3601 Fax: (68) 223-3606

Alagoas

Rua do Livramento nº 91, Centro. Maceió-AL CEP 57020-030 Telefone: (82) 3215-4333 Fax: (82) 3215-4335

Amapá

Av. Salgado Filho nº 61, Santa Rita. Macapá-AP CEP 68906-570 Telefone: (96) 3223-4485 Fax: (96) 3223-9407

Amazonas

Av. André Araújo nº 140, Aleixo. Manaus-AM CEP 69069-001 Telefone: (92) 3663-3563 Fax: (92) 3663-2800

Bahia

Av. Sete de Setembro nº 698, Mercês. Salvador-BA CEP 40060-001 Telefone: (71) 3329-8400 Fax: (71) 3329-0848

Ceará

Rua 24 de Maio nº 178, Centro. Fortaleza-CE CEP 60020-000 Telefones: (85)3255-3940/3255-3941 Fax:(85) 3255-3949

Distrito Federal

Av. W3 NQ 509 Bl E, Ed.Sede, Asa Norte. Brasília-DF CEP 70750-550 Fones: (61)3340-3200/3340-3205 Fax:(61)33340-3302

Espírito Santo

Rua 23 de Maio nº 79, Centro. Vitória-ES CEP 29018-200 Fone: (27) 3232-3830 / 3232-3804 Fax: (27) 3232-3806

Goiás

Rua 85 nº 887, Ed. Genebra, Setor Sul. Goiânia-GO CEP 74080-010 Telefones: (62) 3227-7000 Fax: (62) 3227-7082

Maranhão

Av. Mar. Castelo Branco, nº 789. S. Francisco - São Luis-MA CEP 65076-091 Fones: (98)3213-1952/3213-1951 Fax: (98) 3227-7064

Mato Grosso

Rua São Joaquim nº 345, Porto. Cuiabá-MT Pabx: (65) 3616-4800 Fax: (65) 3624-9071

Mato Grosso do Sul

Rua 13 de Maio, nº 3214. Campo Grande-MS CEP 79002-356 Telefone: (67) 3901- 3002 Fax: (67) 3901-3059

Minas Gerais

Rua Tamoios nº 596, Centro. Belo Horizonte-MG CEP 30120-050 Telefone: (31) 3270-6100 Fax: (31) 3270-6102

Pará

Rua Gaspar Viana nº 284, Comércio. Belém-PA CEP 66010-060 Telefones: (91) 3211-3502 Fax: (91) 3223-4258

Paraíba

Pç Venâncio Neiva nº 11, Centro. João Pessoa -PB CEP 58011-020 Telefones: (83)2107-7600/2107-7627 Fax: (83)2107-7641

Paraná

Rua José Loureiro nº 574, Centro. Curitiba-PR CEP 80010-924 Atendimento das 8h às 17h

Pernambuco

Av. Agamenon Magalhães nº 2000, Espinheiro. Recife-PE CEP 52021-170 Telefone: (81) 3427-7900 Fax: (81) 3427-3799

Piauí

Av. Frei Sarafim nº 1860, Centro. Teresina-PI CEP 64001-020 Telefones: (86) 3226-1715 / 3222-0001 Fax: (86) 3222-6124

Rio de Janeiro

Av. Pres. Antônio Carlos, nº 251 – Térreo, 12º, 13º e 14º a. R. de Janeiro- RJ CEP 20020-908 Fones: (21)2533-1339/2533-0834

Rio Grande do Norte

Av. Duque de Caxias nº 80, Ribeira. Natal-RN CEP 59010-200 Pabx: (84) 3220-2000 Fax: (84) 3211-4805

Rio Grande do Sul

Av. Mauá, 9º andar nº 1013 - Centro CEP 90010-110 Porto Alegre-RS Fones: (51)3228-5693/3228-5722/3228-5711/3228-5717

Rondônia

Av. Governador Jorge Teixeira nº 3521, Costa e Silva. Porto Velho-RO CEP 78904-320 Telefax: (69) 3217-3713

Roraima

Av: Ma. Williams, 1549, Centro. Boa Vista-RR CEP 69301-110 Fones:(95)3623-1284/3623-9610 Fax:(95 3623-9262/3623-9451

Santa Catarina

R. Victor Meirelles nº 198, Cx. Postal 968 Centro. Florianópolis-SC CEP 88010-440 Telefone: (48)3229-9700 Fax: (48)3229-9759

São Paulo

Rua Martins Fontes nº 109, Centro. São Paulo-SP CEP 01050-000 Telefone: (11) 3150-8106 Fax: (11) 3255-6373

Sergipe

Rua João Pessoa nº 127, Centro. Aracaju-SE CEP 49010-130 Telefones: (79) 3211-1434 Fax: (79) 3211-3053

Tocantins

Av. NS 02, 302 Norte, Lote 03, Centro. Palmas-TO CEP 77006-330 Fones: (63)3218-6000/3218-6021Fax: (63)3218-6023


Fonte: http://especiais.jornalhoje.globo.com/mercadodetrabalho/enderecos-do-ministerio-do-trabalho/


Dicas para fazer uma boa entrevista


Dicas para fazer uma boa entrevista

Siga as dicas dos consultores ouvidos pelo Jornal Hoje para melhorar suas chances numa entrevista de emprego.

Prepare-se antes da entrevista

- Informe-se o melhor possível sobre a empresa que está contratando e seu setor de atuação. Tente visitar o site da empresa na Internet e pesquisar notícias sobre o mercado.

- Saiba a qual vaga você vai concorrer. Assim, você pode escolher as suas qualidades que combinam com esse tipo de trabalho para ressaltar durante a entrevista.

- Procure ler notícias e manter-se atualizado sobre assuntos em evidência na mídia, principalmente os que tem relação com a atividade da empresa.

Apresente-se bem

- Desligue o celular assim que chegar. Se precisar deixar ligado por algum motivo importante, avise o selecionador antes da entrevista começar.

- Leve o seu currículo e esteja preparado para dar mais detalhes sobre qualquer informação que consta nele.

- Horário: Organize-se para chegar com dez ou 15 minutos de antecedência ao local da entrevista. Nunca se atrase.

- Certifique-se de que você tem tempo disponível naquele dia. A seleção pode ser demorada, e seu desempenho será prejudicado se você estiver preocupado com o horário.

- Vestuário: O fundamental para homens e mulheres é usar roupas e acessórios discretos e evitar trajes muito informais, como tênis e bonés.

- Se você conhecer o ambiente de trabalho e souber como as pessoas se vestem, pode aderir à regra. Se não conhecer, opte por um estilo clássico: calça e camisa sociais para mulheres, terno escuro e camisa branca para homens.

- Fuja de saias, decotes e roupas muito apertadas. A discrição também vale para maquiagem e perfumes: nada muito forte.

Responda às perguntas com clareza

- Tente usar um vocabulário diversificado, mas evite termos técnicos e palavras rebuscadas. Quanto mais simples e claramente você se expressar, melhor.

- Mostre segurança ao falar de si mesmo. Destaque bons resultados obtidos em sua experiência profissional ou escolar, sem exageros; cuidado para não parecer arrogante.

- Deixe claro que você conhece a empresa (afinal, você já pesquisou antes) e que está interessado na vaga.

- Procure a moderação: se você normalmente é tímido, tente elaborar mais suas respostas para que o selecionador o conheça; se é extrovertido, fique atento para falar apenas o que é oportuno.

- Por mais cordial que seja o entrevistador, mantenha a formalidade. Evite fazer piadas, por exemplo, e só fale da sua vida pessoal se ele perguntar.

- Se você não entendeu alguma pergunta ou instrução, peça para o entrevistador repetir. Não há problema nisso.

- Em dinâmicas ou entrevistas em grupo: Cumprimente a todos e seja cordial quando se dirigir a alguém. Evite conversas paralelas enquanto outra pessoa fala.

- Não interrompa outra pessoa. Peça a palavra quando ela acabar de falar.

- Fale se você discordar da opinião de outro candidato, mas tome cuidado para não parecer que está impondo a sua ideia. Deixe claro que você respeita o ponto de vista dele.

Informe-se sobre a divulgação do resultado

- Se a entrevista chegar ao fim e você não souber detalhes sobre a remuneração e os benefícios, pode perguntar em que etapa do processo seletivo isso será revelado.

- Informe-se no dia da entrevista sobre quando e como os candidatos vão receber o resultado. Não cobre uma resposta antes desse prazo vencer.

- Se você não tiver mais notícias da empresa ou receber uma resposta negativa, só peça um retorno sobre o seu desempenho no processo seletivo se for aberta essa possibilidade. Se o selecionador não retornar ou for evasivo, não insista.

Fonte: http://especiais.jornalhoje.globo.com/mercadodetrabalho/saia-se-bem-na-entrevista/

Enviada por NISEG


Monte seu currículo


Monte seu currículo

Pense no seu currículo como um cartão de visitas, com a função de apresentar você a uma empresa. Ele deve mostrar seu histórico profissional com informações resumidas e comprovadas.

Obrigatoriamente, o currículo deve ter seus contatos e informações sobre seu nível de escolaridade e experiência profissional (se houver), além de cursos e habilidades relevantes para aquela função. Por isso, pode ser preciso fazer alterações no seu currículo, dependendo da vaga a que você está se candidatando.

Baixe aqui um modelo de currículo cedido para o Jornal Hoje.

Regras básicas para fazer um bom currículo:

- Resuma todas as informações em uma, duas ou, no máximo, três páginas. Imprima sempre em folhas brancas, para não prejudicar a leitura.

- Faça seu currículo graficamente organizado e atraente; não use letras coloridas, pouco legíveis ou muito pequenas. Para destacar uma palavra, use caixa alta, negrito ou sublinhado.

- Sua pretensão salarial ou sua última remuneração só deve constar no currículo se o anúncio da vaga exigir. Caso contrário, deixe para falar na entrevista.

- Só envie fotografias em casos muito especiais, quando o anúncio exigir. Se este for o caso, escolha uma boa fotografia do seu rosto e coloque na primeira página, no canto superior direito.

- Caiu em desuso assinar ou rubricar o currículo. Colocar a data em que ele foi feito é opcional; pode ser interessante se você for deixá-lo num banco de dados.

Fonte: http://especiais.jornalhoje.globo.com/mercadodetrabalho/monte-seu-curriculo/

Enviado por NISEG

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

AGRADECIMENTO




Quero agradecer a Vintage pelo apoio recebido.
Valeu, gente!!

Assim formamos uma rede maior ainda, portanto mais e mais pessoas poderão ser beneficiadas.
OBRIGADA!!
.
.

domingo, 21 de dezembro de 2008

Estamos no Jornal Zero Hora

Pessoal, estou muito feliz. O Blog virou notícia.
Vejam a reportagem na imagem abaixo (Cliquem nela).
Caso queiram ver a reportagem na íntegra, cliquem aqui e dêem um zoom ou aqui, em versão simplificada.
Obrigada a todos que colaboraram para que isso fosse possível.
Em breve teremos mais de 20 mil acessos.

NÃO SE TRIUNFA SOZINHA!
VOCÊS, PARCEITOS, AJUDARAM!
VALEU!!!!!
Rute Favero

AGRADECIMENTO







Agradeço a E-Domínios por sediar o site http://www.professorarutevera.com/ e a StarHost por ceder espaço para postar os curriculuns, que em breve serão disponibilizados neste Blog.

Valeu, Leandro e Edgar!!!


quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Porto Alegre: Lider de Implantação


EMPRESA MULTINACIONAL contrata:

LÍDER DE IMPLANTAÇÃO

Graduação em Engenharia Química ou Química.

Requisitos:
Experiência em produção na área de tintas.
Conhecimentos de Informática.

Algumas Atribuições:
Gerenciar etapas técnicas, operacionais e produtivas.
Coordenar e monitorar o trabalho dos coloristas, acertos de tintas em máquinas e set up.
Atuar como interface entre o cliente e a empresa.

Interessados na oportunidade encaminhar currículo para marcia@holdenrh.com.br ou entrar em contato através do telefone: 51- 3024-12-34.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Quem não tem cão, caça com gato!



Quem não tem cão,
caça com gato!




Buenas... no dia 02/12 inaugurei esta nova sessão aqui no Blog:

Esta sessão é para as pessoas que não estão trabalhando, mas também não ficam paradas; estão oferecendo serviços.

Para que sejam publicadas aqui, devem enviar para contato@professorarutevera.com, justificando o trabalho que querem oferecer e façam , preferencialmente, através de algum conhecido meu. Se eu comprovar (via conhecidos) o serviço, o mesmo terá indicação.

As publicações serão analisadas antes de serem publicadas. Se não aparecerem aqui é porque foram vetadas.


Vamos à primeira!



English Classes for Adults

Teacher Gedale Majdenbaum


· 10 anos de vivência no exterior
· Capacitando alunos na língua inglesa desde 2000

# foco na área de negócios #
# conversação a partir do nível pré-intermediário #

Fone: (51) 96159664 e-mail:
gedale@hotmail.com

*** Indico o Gedale como excelente profissional.

.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Lei do Estágio


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.


Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.

CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 428. ......................................................................
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
......................................................................
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
......................................................................
§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental." (NR)
Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único. (Revogado)." (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima


Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm

Recebido de NISEG

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

DEZ MIL e muito mais

Isto só é possível com trabalho, dedicação e muito amor.

Até meus queridos alunos colaboraram enviando estas imagens que tenho postado comemorativas ao acesso DEZ MIL.
Todos juntos, conseguimos isso.

OBRIGADA!!

By Cibele

By Luquitas

domingo, 2 de novembro de 2008

OBRIGADA!!!
Imagem By Lucas (Luquitas)

sábado, 1 de novembro de 2008

A TODOS MEU MUITO OBRIGADA!

Isto também é trabalho...
Isto também é esperança...
Isto também é sonhar...
Isto também é ser feliz!


Imagem 1: by Cibele Nagy
Imagem 2: By Tales Eduardo
Imagem 3: By Potiguara Neto

Prêmios TopBlog: 2009 - 2010 - 2011


PRÊMIO TOPBLOG 2009
MELHOR blog na categoria Variedades profissional

O blog ongdarute.com foi escolhido pela votação popular
como sendo o primeiro blog do Brasil na categoria, em 2009.
OBRIGADA por terem acreditado e votado no blog!



PRÊMIO TOPBLOG 2010
Somos TOP 2!!!
Muito obrigada a todos que votaram no blog!!




PRÊMIO TOPBLOG 2011
Somos TOP 2, novamente!!!
Muito obrigada a todos que votaram no blog!!